O que é a taxa da maquininha?
As taxas da maquininha, também conhecidas como taxas de transação, são valores ou porcentagens cobradas pelas empresas que fornecem os equipamentos de recebimento de cartão.
Diversos fatores podem influenciar a taxa da maquininha, como: o valor da transação, o modelo (crédito ou débito), a bandeira do cartão (Mastercard, Visa, Elo, etc.) e a instituição financeira fornecedora da maquininha.
Por que a taxa da maquininha existe?
As taxas da maquininha representam a remuneração das empresas que fornecem os equipamentos de recebimento de cartão.
Ao processar cada transação, essas empresas assumem diversos custos e responsabilidades, como a manutenção da infraestrutura tecnológica, a segurança das transações, os custos de operação, entre outros.
É permitido repassar a taxa da maquininha aos clientes?
O repasse da taxa da maquininha aos clientes é uma prática comum no mercado brasileiro, mas que exige atenção e cumprimento rigoroso da legislação para garantir a transparência, responsabilidade e satisfação dos consumidores.
A Lei Federal nº 13.455, de 8 de agosto de 2017, estabeleceu regras claras para o repasse das taxas, protegendo os direitos dos consumidores e orientando os lojistas na adoção de boas práticas.
O ponto mais importante para a legalidade do repasse reside na comunicação clara ao cliente. A legislação exige que os lojistas informem de forma visível e compreensível sobre a existência de taxas e os descontos oferecidos em função do meio de pagamento escolhido.
Atente-se: o descumprimento da legislação sobre o repasse da taxa da maquininha pode acarretar graves consequências para o lojista, como multas no Procon, ações judiciais e o prejuízo à imagem do negócio.